O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida eleva o período de afastamento remunerado dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual.
A licença-paternidade é o direito do empregado de se afastar do trabalho com remuneração integral em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando começa a valer a nova licença-paternidade?
A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (01/04/2026), mas as novas regras entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.
Como fica o cronograma de ampliação
A mudança será aplicada em etapas, ao longo de quatro anos, até chegar ao prazo máximo:
• 10 dias nos dois primeiros anos de vigência;
• 15 dias no terceiro ano;
• 20 dias a partir do quarto ano
Ou seja, a licença não salta diretamente para 20 dias: ela aumenta progressivamente até atingir o teto previsto na lei.
Licença poderá ser dividida
Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de o pai dividir a licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado (conforme regras que devem ser observadas pelo empregador).
E se a mãe morrer?
Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias, garantindo proteção à criança e à reorganização familiar.
Por que a ampliação é defendida
Entidades da área da saúde e infância vêm defendendo o aumento do tempo de licença por razões práticas e sociais. Entre os pontos frequentemente citados estão:
• maior apoio no pós-parto;
• suporte ao aleitamento materno;
• fortalecimento do vínculo familiar;
• impacto positivo no cuidado e no desenvolvimento inicial do bebê.
O tema também é associado a modelos internacionais de licença parental compartilhada, nos quais a família pode distribuir melhor o tempo de cuidado entre pais e mães.












