O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25/03/2026), um conjunto de regras para o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão estabelece quais parcelas ficam autorizadas, impõe limites, determina padronização nacional e cria mecanismos de transparência, com vigência enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica para regulamentar o tema.
Pelo entendimento firmado, as verbas indenizatórias mensais poderão ser pagas até o limite de 35% do teto constitucional, hoje baseado na remuneração dos ministros do STF, em R$ 46.366,19. Com isso, o valor máximo mensal dessas parcelas pode chegar a R$ 16.228,16.
Além disso, o STF também autorizou um adicional por tempo de serviço/antiguidade na carreira, igualmente limitado a 35% do teto. Na prática, a combinação dos dois blocos (indenizações + adicional) pode elevar o total de verbas acima do teto em até 70% do limite constitucional, somando R$ 32.456,32, além do salário mensal.
A Corte aprovou uma tese que lista, de forma detalhada, as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e estabeleceu que o novo regramento passa a valer a partir do mês-base abril de 2026, para pagamento referente a maio de 2026.
Pagamentos autorizados (lista-base definida pelo STF)
Até que exista lei federal específica, o STF autorizou a concessão de verbas como:
• adicional por tempo de antiguidade (ativos e inativos), com 5% a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%;
• diárias;
• ajuda de custo em caso de remoção/promoção/nomeação com mudança de domicílio legal;
• pró-labore por atividade de magistério;
• gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
• indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
• gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
• pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 (com regras específicas).
O STF também reforçou que a soma mensal das parcelas indenizatórias e auxílios, dentro da tese, deve respeitar o teto de 35% do teto constitucional, conforme o novo padrão definido.
Exceções fora do limite
A decisão fixou que alguns pagamentos não entram no limite estabelecido, como:
• 13º salário;
• terço constitucional de férias;
• auxílio saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago;
• abono de permanência de caráter previdenciário;
• gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
Padronização e transparência: CNJ e CNMP
O STF determinou que os valores das parcelas mensais e auxílios autorizados serão padronizados e detalhados em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também ficou estabelecido que retroativos anteriores a fevereiro de 2026 terão regras próprias na resolução e, em alguns casos, dependerão de referendo do STF.
Proibições e corte de verbas não previstas na tese
A Corte definiu vedações para evitar distorções, inclusive restringindo quando gratificações por acúmulo podem ser pagas (apenas em condições específicas). Também estabeleceu que outras parcelas indenizatórias ou auxílios criados por atos administrativos, resoluções ou leis estaduais fora do rol fixado são inconstitucionais e devem ser interrompidos.
Além disso, proibiu conversões em dinheiro de licenças e benefícios não expressamente autorizados na tese, como licença-prêmio e licenças compensatórias em determinadas situações.
Impacto em Tribunais de Contas, Defensoria e Advocacia Pública
A tese também determinou que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem respeitar o teto constitucional e não podem manter ou criar verbas indenizatórias por resolução/ato administrativo. Para essas instituições, ficou estabelecida obrigação de publicação mensal dos valores pagos em seus sites. No caso da advocacia pública, honorários não poderão superar o teto remuneratório previsto na Constituição.
Leia a íntegra da tese aprovada.












