O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, uma das mudanças mais importantes na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A Corte confirmou que agentes públicos só podem ser punidos por improbidade se houver dolo, ou seja, quando fica provada a intenção clara de cometer o ato ilícito.
Com essa decisão, a modalidade culposa (aquela que ocorre por erro, negligência ou sem intenção) deixa definitivamente de ser aplicada para casos de enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da administração. A regra havia sido alterada pelo Congresso Nacional em 2021 e agora teve o aval final do STF.
“Corrupto Culposo É Uma Figura Complexa”, Defende Relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, defendeu o fim da punição por culpa. Segundo ele, punir por improbidade alguém que não teve a intenção de errar tornava a aplicação da lei confusa e ineficaz.
Moraes destacou que o foco do combate à improbidade deve ser a corrupção real e a má-fé, ironizando que a existência de um “corrupto sem intenção” é algo que não faz sentido na prática jurídica.
Mudança Histórica Na Lei De 1992
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino relembrou o contexto de criação da lei original, sancionada em 1992 no governo de Fernando Collor. Ele pontuou como o cenário político mudou desde então, lembrando que, na época, o país se escandalizava com desvios que hoje seriam considerados menores diante dos grandes esquemas de corrupção atuais.
Como a nova versão da lei possui muitos pontos contestados, o STF decidiu dividir a votação em etapas. A análise dos demais artigos da Lei de Improbidade Administrativa será retomada nas próximas semanas, mas a data do novo julgamento ainda não foi marcada.
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