Os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais estão sob forte pressão do Supremo Tribunal Federal (STF). Após uma cobrança rigorosa da Suprema Corte, sete tribunais estaduais justificaram o pagamento de valores acima do teto constitucional a magistrados, utilizando como argumento o acúmulo de férias, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas excepcionais.
A intimação, que exigiu explicações detalhadas em um prazo de apenas 48 horas, atingiu diretamente os Tribunais de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Paraná (TJPR), Rio de Janeiro (TJRJ), Rio Grande do Norte (TJRN) e Rondônia (TJRO). Os pedidos partiram dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
O Impacto Financeiro: R$ 722 Milhões Em Verbas Extras
De acordo com um levantamento realizado pela CNN Brasil, com base em dados oficiais do Portal de Remuneração da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as verbas extras pagas a juízes e desembargadores somaram a impressionante marca de R$ 722.865.865,40 entre maio e junho de 2026.
- Maio de 2026: 23 tribunais registraram R$ 479,9 milhões em penduricalhos.
- Junho de 2026: Apenas 15 tribunais que já haviam disponibilizado os dados somaram R$ 242,9 milhões.
Esses meses foram justamente os primeiros marcos após o STF fixar regras rígidas para assegurar o cumprimento do teto constitucional — atualmente estabelecido em R$ 46,4 mil — e limitar os bônus extras.
O Que Dizem Os Tribunais De Justiça? (Pronunciamentos)
Em resposta enviada ao STF, os tribunais negaram qualquer tipo de irregularidade e afirmaram que as regras vigentes foram seguidas. No entanto, justificaram os picos salariais individualmente:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): Declarou ter atuado em “estrita observância” às teses do STF e CNJ. Justificou que os valores mais expressivos foram “acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas”.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN): Sustentou que aplicou as normas nacionais vigentes e que “havia dúvida sobre a incidência do limite de 35% sobre indenizações de férias não gozadas”, ponto que só foi esclarecido mais tarde pela Suprema Corte.
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO): Reconheceu o pagamento simultâneo de gratificações por antiguidade (PVTAC) e tempo de serviço (ATS), mas alegou que, na época, “ainda não havia orientação oficial proibindo o uso do mesmo período para o cálculo das duas parcelas”.
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA): Informou que registrou apenas seis casos acima do teto regulamentar em maio, decorrentes de abono de férias e 13º salário.
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): Atribuiu as altas remunerações a cenários excepcionais, como ajuda de custo por mudança de domicílio, diárias atrasadas e contribuição previdenciária por doença grave.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): Defendeu que as folhas de pagamento de abril, maio e junho observaram “rigorosamente” os parâmetros fixados e encaminhou as planilhas completas com a discriminação dos valores de ativos e inativos.
As Regras Do Jogo E As Punições Do STF
As novas diretrizes da Suprema Corte determinam que indenizações por férias, plantões e licenças não gozadas só podem ocorrer em caráter de extrema necessidade do serviço, limitadas ao teto de 35% do subsídio. Além disso, o STF proibiu categoricamente que o magistrado utilize o mesmo período de atividade para receber simultaneamente a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
O STF adotou uma postura enérgica contra o descumprimento das regras: os ministros advertiram que a falta de transparência ou a reincidência nos supersalários poderá acarretar o afastamento imediato dos presidentes dos tribunais de seus cargos de direção, além de severas punições nas esferas penal, civil e disciplinar.
(Nota de revisão: Todos os fatos da reportagem mantêm a conexão direta e coesão textual sobre a fiscalização de supersalários do início ao fim.)
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