A transparência na cobrança de energia limpa deu um passo decisivo em Mato Grosso do Sul. A Assembleia Legislativa aprovou o texto do Projeto de Lei 186/2026, que obriga as empresas concessionárias de eletricidade a discriminarem, de forma minuciosa, os dados de produção e consumo dos usuários que utilizam energia solar fotovoltaica.
A proposta, assinada conjuntamente pelos deputados Paulo Duarte (PSDB) e Gerson Claro (PP), atende a uma demanda antiga de micro e minigeradores do estado, que encontravam barreiras para entender o real impacto de seus investimentos na fatura mensal.
O que Muda na Fatura de Energia com a Nova Legislação?
Com a validação do projeto de lei, as distribuidoras que operam em MS terão que reestruturar o layout das contas de luz de quem possui placas solares. O documento agora deve apresentar, obrigatoriamente:
- Volume Injetado: A quantidade exata de energia que o imóvel jogou de volta na rede de distribuição.
- Consumo Ativo: O total de eletricidade tradicional que foi consumido da rede da concessionária.
- Saldo Acumulado: O balanço preciso de créditos de energia restantes para uso futuro.
- Diretrizes da Aneel: Quaisquer outros indicadores exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Objetivo Prático: Facilitar a conferência dos dados e impedir que erros de leitura ou faturamento passem despercebidos pelo cidadão comum, impulsionando a confiança na transição energética em Mato Grosso do Sul.
Multas Pesadas para Concessionárias que Descumprimem a Lei
O texto aprovado não deixa margem para a omissão das empresas do setor elétrico. Caso as distribuidoras deixem de detalhar os dados, o caso será tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com aplicação de severas penalidades financeiras.
A punição pode variar de 200 a 3 milhões de UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de MS). Na cotação atual (maio de 2026), com a unidade fixada em R$ 53,70, as multas aplicadas podem ir de R$ 10,7 mil até a marca de R$ 161,1 milhões. Toda a verba arrecadada com essas penalidades será revertida para os fundos estaduais voltados à proteção do consumidor.











