sexta-feira, 12 de junho de 2026
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Denúncias de Crimes Sexuais: CNJ Abre Processo Disciplinar Contra Desembargador do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado, que já se encontra afastado de suas funções públicas desde o final de fevereiro, é o centro de uma investigação que envolve graves acusações de crimes sexuais.

O Estopim: Absolvição de Acusado de Estupro de Vulnerável

O caso ganhou força e repercussão nacional após o desembargador absolver um homem de 35 anos que havia sido acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos na região do Triângulo Mineiro. Diante do forte impacto e da gravidade da decisão, o CNJ interveio imediatamente, afastando o magistrado e iniciando uma apuração minuciosa sobre a sua conduta.

Expansão das Investigações e Novas Vítimas

O que começou com a análise de uma decisão judicial controversa acabou revelando um cenário ainda mais complexo. As investigações foram ampliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e passaram a englobar suspeitas de crimes sexuais que teriam ocorrido no período em que Láuar atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

De acordo com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o avanço dos trabalhos — que contou com o apoio de uma operação da Polícia Federal — identificou pontos alarmantes:

  • Sete vítimas identificadas: Mulheres e jovens prestaram depoimentos formais ao CNJ de forma espontânea.
  • Perfil das vítimas: Os relatos apontam para investidas contra estagiárias, funcionárias terceirizadas, servidoras com vínculo precário e até funcionárias domésticas. Algumas eram menores de idade na época dos fatos.
  • Abuso de poder: O ministro Campbell destacou em seu voto que o investigado se aproveitava da relação de subordinação e da vulnerabilidade das vítimas. Além disso, as depoentes relataram um sentimento de impunidade na época, gerado pelo grande prestígio social do magistrado.
  • Modus operandi: Segundo a acusação, o desembargador forçava contatos físicos e exigia abraços quando se encontrava a sós com as colaboradoras.

O Outro Lado: O Que Diz a Defesa?

O advogado de defesa do magistrado, Daniel Calazans Palomino Teixeira, argumentou perante o conselho que a maioria dos relatos apresentados se refere a episódios antigos, ocorridos há 15 ou 30 anos. A defesa solicitou o reconhecimento da prescrição dos supostos crimes e alegou que os depoimentos colhidos poderiam ser fruto de “falsas memórias”.

Com a abertura oficial do PAD, o processo entra em uma nova fase de instrução e coleta de provas, garantindo ao desembargador o direito de apresentar formalmente a sua versão e defesa jurídica diante das acusações.

O que você achou dessa decisão do CNJ?

A atuação do Conselho Nacional de Justiça nesse caso foi adequada? Deixe a sua opinião nos comentários abaixo e participe do debate!

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