quarta-feira, 15 de abril de 2026
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Pedido de cassação de Adriane Lopes segue parado no TSE e julgamento não é pautado

O pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento Oliveira, continua sem avanço no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até esta terça-feira, 07/04/2026, os recursos apresentados por partidos e pela Procuradoria Regional Eleitoral ainda não haviam sido incluídos na pauta de julgamento.

Recursos contra mandato de Adriane Lopes seguem sem data no TSE

O processo que discute a cassação da prefeita e da vice de Campo Grande permanece sem previsão de análise em Brasília. Os recursos foram apresentados pelo PDT, pelo Democracia Cristã e pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A relatoria do caso está com a ministra Estela Aranha, mas, até o momento, não houve inclusão do tema na pauta do TSE. A falta de definição prolonga a espera por uma decisão sobre a ação que questiona o resultado das eleições municipais de 2024.

Última movimentação ocorreu em fevereiro

Segundo os dados do processo, a última movimentação registrada na Justiça Eleitoral ocorreu em 02/02/2026. Na ocasião, o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apresentou manifestação contrária à cassação dos mandatos.

Apesar disso, o parecer reconheceu a existência de indícios e elementos probatórios sobre a ocorrência de compra de votos durante a disputa eleitoral. O posicionamento jurídico, no entanto, foi pela manutenção dos mandatos.

Ministério Público apontou compra de votos nas eleições de 2024

No histórico do caso, o Ministério Público Eleitoral sustentou que houve captação ilícita de sufrágio em favor da reeleição de Adriane Lopes. A acusação menciona atuação de lideranças comunitárias, cabos eleitorais, integrantes do comitê de campanha e servidores ligados à estrutura municipal.

Também foi apontada, no recurso, a existência de elementos que indicariam participação indireta da então candidata beneficiada pelo esquema. A tese defendida pelos recorrentes é de que havia conhecimento e consentimento suficientes para responsabilização eleitoral.

TRE-MS rejeitou cassação por 5 votos a 2

Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que rejeitou o pedido de cassação por 5 votos a 2.

Os votos favoráveis à punição foram proferidos pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen e pelo juiz estadual Vítor Luís de Oliveira Guibo. Eles defenderam a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

Já a maioria da corte entendeu que, embora existissem provas de compra de votos nos autos, não ficou demonstrada de forma suficiente a anuência direta de Adriane Lopes para os atos apontados no processo.

TSE deve decidir se mantém ou revê entendimento do TRE-MS

Com o impasse no tribunal superior, a expectativa dos autores dos recursos é que o TSE reavalie o entendimento adotado pelo TRE-MS. A defesa da prefeita sustenta que não há provas capazes de justificar a cassação e pede a manutenção da decisão regional.

Sem a inclusão do caso em pauta, o processo segue travado e sem perspectiva de desfecho imediato. O andamento no TSE será decisivo para definir se a corte manterá os mandatos ou se abrirá caminho para nova interpretação sobre a responsabilidade das candidatas beneficiadas.

Enquanto o julgamento não é marcado, o pedido de cassação de Adriane Lopes permanece em compasso de espera no TSE. A ausência de definição mantém em aberto um dos processos eleitorais mais sensíveis envolvendo a política de Campo Grande após as eleições de 2024.

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