O Ibama publicou norma que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural e, com isso, libera a pesca, captura e abate sem limite de cota ou tamanho em diversas bacias — incluindo a Região Hidrográfica do Paraguai, onde está o Pantanal. Na prática, a regra permite retirar o peixe o ano inteiro em Mato Grosso do Sul sempre que houver registro da espécie no ambiente natural.
O que a norma do Ibama muda na prática
A medida está na Instrução Normativa Ibama nº 7, de 17/03/2026, publicada no DOU em 19/03/2026, que estabelece:
- Controle populacional por pesca, captura e abate;
- Permissão sem limite de cota e sem limite de tamanho, válida para pescador profissional e artesanal, durante todo o ano;
- Aplicação em regiões fora da área natural da espécie, incluindo a Região Hidrográfica do Paraguai (Pantanal).
Capturou, não pode soltar: abate obrigatório
Um ponto central do texto é a proibição de devolução ao ambiente: o pirarucu capturado não deve ser solto e deve ser obrigatoriamente abatido. A lógica é reduzir o risco de expansão e a pressão predatória sobre espécies nativas.
Venda com trava: comercialização só dentro do estado de origem
Mesmo com liberação ampla para retirada, a norma coloca uma trava econômica: produtos e subprodutos do pirarucu obtidos no controle populacional só podem ser comercializados dentro do estado onde houve a captura. Se houver venda fora do estado de origem, o produto pode ser apreendido.
Quando precisa de autorização do Ibama
Para operações organizadas por pessoa jurídica, a regra prevê que os pedidos de captura para controle populacional sejam encaminhados às Superintendências do Ibama com circunscrição sobre a bacia onde a espécie foi detectada, que farão análise e autorização.
Por que o pirarucu vira alerta ambiental fora da Amazônia
O pirarucu é um peixe de grande porte e, fora do seu ambiente natural, pode atuar como predador competitivo, alterando cadeias alimentares e pressionando espécies locais. Reportagens e registros recentes já indicaram ocorrências do peixe fora do habitat amazônico, inclusive em áreas relacionadas ao Pantanal.
Com a IN nº 7/2026, o Ibama formaliza o pirarucu como invasor fora da Amazônia e cria um protocolo de controle populacional com retirada irrestrita e abate obrigatório, atingindo diretamente o Pantanal e abrindo uma agenda que mistura manejo ambiental, fiscalização e impacto local na pesca.












