domingo, 22 de março de 2026
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Ibama classifica pirarucu como espécie invasora e libera pesca e abate sem limite no Pantanal


O Ibama publicou norma que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural e, com isso, libera a pesca, captura e abate sem limite de cota ou tamanho em diversas bacias — incluindo a Região Hidrográfica do Paraguai, onde está o Pantanal. Na prática, a regra permite retirar o peixe o ano inteiro em Mato Grosso do Sul sempre que houver registro da espécie no ambiente natural.

O que a norma do Ibama muda na prática

A medida está na Instrução Normativa Ibama nº 7, de 17/03/2026, publicada no DOU em 19/03/2026, que estabelece:

  • Controle populacional por pesca, captura e abate;
  • Permissão sem limite de cota e sem limite de tamanho, válida para pescador profissional e artesanal, durante todo o ano;
  • Aplicação em regiões fora da área natural da espécie, incluindo a Região Hidrográfica do Paraguai (Pantanal).

Capturou, não pode soltar: abate obrigatório

Um ponto central do texto é a proibição de devolução ao ambiente: o pirarucu capturado não deve ser solto e deve ser obrigatoriamente abatido. A lógica é reduzir o risco de expansão e a pressão predatória sobre espécies nativas.

Venda com trava: comercialização só dentro do estado de origem

Mesmo com liberação ampla para retirada, a norma coloca uma trava econômica: produtos e subprodutos do pirarucu obtidos no controle populacional só podem ser comercializados dentro do estado onde houve a captura. Se houver venda fora do estado de origem, o produto pode ser apreendido.

Quando precisa de autorização do Ibama

Para operações organizadas por pessoa jurídica, a regra prevê que os pedidos de captura para controle populacional sejam encaminhados às Superintendências do Ibama com circunscrição sobre a bacia onde a espécie foi detectada, que farão análise e autorização.

Por que o pirarucu vira alerta ambiental fora da Amazônia

O pirarucu é um peixe de grande porte e, fora do seu ambiente natural, pode atuar como predador competitivo, alterando cadeias alimentares e pressionando espécies locais. Reportagens e registros recentes já indicaram ocorrências do peixe fora do habitat amazônico, inclusive em áreas relacionadas ao Pantanal.

Com a IN nº 7/2026, o Ibama formaliza o pirarucu como invasor fora da Amazônia e cria um protocolo de controle populacional com retirada irrestrita e abate obrigatório, atingindo diretamente o Pantanal e abrindo uma agenda que mistura manejo ambiental, fiscalização e impacto local na pesca.

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