O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública para obrigar o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas, a ampliar a transparência e a prestação de contas sobre R$ 98,6 milhões previstos para repasse via SUS. A iniciativa busca formalizar, no contrato entre a Prefeitura e a entidade filantrópica, regras objetivas de publicidade dos gastos, com detalhamento no Portal da Transparência do hospital.
Conforme a ação, o promotor responsável aponta que o município teria firmado contratualização sem exigir, de forma adequada, mecanismos robustos de controle e divulgação das despesas, apesar de alertas e questionamentos levantados em procedimentos anteriores e em auditorias. O pedido de tutela antecipada inclui o prefeito Dr. Cassiano Maia (PSDB), citando que o contrato deveria prever de forma expressa obrigações de transparência e entrega de documentação comprobatória.
O contrato mencionado na ação, assinado em 5 de novembro do ano passado, prevê repasses que somam R$ 98,692 milhões, com recursos oriundos de diferentes fontes ligadas ao financiamento da saúde. A cobrança do MPMS é que a entidade apresente e publique informações completas — como notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e contratos com fornecedores — para demonstrar como o dinheiro público é aplicado.
Entre os pontos que sustentam a demanda, o promotor cita conclusões e dificuldades relatadas em auditorias, incluindo a alegação de que a CGU teria enfrentado obstáculos para avaliar aquisições e serviços por falta de acesso a documentos, o que inviabilizaria verificar conformidade com boas práticas e princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade).
A ação também menciona que modelos de fiscalização contratual utilizados no município teriam se mostrado insuficientes ao longo do tempo, reforçando a necessidade de incluir cláusulas explícitas de prestação de contas, prazos e rotinas de transparência ativa. No pedido, o MPMS solicita que a Justiça determine a inclusão dessas exigências no contrato em 30 dias, além do cumprimento efetivo de divulgação pública detalhada.












