Um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Câmara Municipal de Campo Grande estabelece a nulidade da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em julho de 2025. Na ocasião, o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), havia sido eleito presidente para o período.
Pelo entendimento formalizado, uma nova eleição deverá ocorrer ainda no primeiro biênio da legislatura, dentro de uma janela específica: entre outubro e dezembro, vedada a realização em período anterior. A medida está vinculada à atualização do artigo 17 do Regimento Interno da Casa.
Antes, o texto previa que a renovação da Mesa seria realizada “até o dia 22 de dezembro do último mandato da Mesa”. Com a nova redação, fica definido que a renovação ocorrerá “entre os meses de outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio de mandato, vedada a realização em momento anterior”. O acordo prevê prazo de 60 dias para a alteração normativa e a publicação do termo, assinado no último dia 12.
A eleição antecipada havia sido contestada por ação popular, sob alegação de que a antecipação viola princípios como alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, em linha com entendimento atribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após o questionamento, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição e solicitou manifestação do MPMS.
No processo, o parecer do Ministério Público foi favorável à suspensão do resultado do pleito antecipado. Agora, com o acordo firmado, a Câmara terá de realizar um novo processo eleitoral interno dentro do período definido no regimento já revisado.












