sexta-feira, 17 de abril de 2026
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Câmara aprova regime mais rígido para condenados por matar policiais

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que endurece o tratamento penal para condenados por assassinato de policiais e militares no exercício da função ou em razão dela. O texto, aprovado com emendas do Senado e encaminhado à sanção presidencial, prevê inclusão desses presos no regime disciplinar diferenciado e prioriza o recolhimento em estabelecimento penal federal.

Projeto endurece regras para condenados por matar policiais

A proposta aprovada pela Câmara altera o regime aplicado a condenados por homicídio de policiais e militares, desde que o crime tenha relação com a atividade exercida pela vítima. O texto também alcança casos de tentativa de homicídio e amplia a proteção para familiares desses agentes.

Pela nova regra, também poderá ser enquadrado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau de policiais e militares, quando o crime ocorrer em razão dessa condição.

Regime disciplinar diferenciado prevê isolamento e restrições

O regime disciplinar diferenciado é marcado por regras mais severas dentro do sistema prisional. Entre as medidas estão cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos tempo fora da cela e prazo máximo de permanência de até dois anos.

A proposta aprovada também prevê que a regra poderá ser aplicada a presos provisórios, como nos casos de flagrante, além dos condenados.

Projeto prioriza transferência para estabelecimento penal federal

Outro ponto do texto determina que esses presos sejam recolhidos preferencialmente em estabelecimento penal federal. A medida busca reforçar o controle e a segurança no cumprimento da prisão.

Para isso, o juiz da execução penal ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, a reserva de vaga em unidade federal.

Audiência por videoconferência passa a ser preferencial

A proposta aprovada também amplia a possibilidade de audiências por videoconferência. Pelo novo texto, esse formato passa a ser preferencial para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

Antes, essa previsão era mais restrita no texto aprovado anteriormente pela Câmara e se aplicava apenas aos casos diretamente tratados pelo projeto.

Regra também alcança crimes hediondos praticados de forma reiterada

Além dos crimes contra policiais, o texto determina a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos provisórios ou condenados que tenham praticado de forma reiterada crimes hediondos ou equiparados.

A regra também vale para quem tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça. Outro ponto aprovado estabelece que o reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá de trânsito em julgado de condenações anteriores.

Texto limita progressão de regime durante cumprimento da medida

O substitutivo aprovado prevê ainda que, durante o período em que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

Esse ponto pode gerar debate jurídico, já que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional, em outro contexto, a vedação automática de progressão de regime para crimes hediondos.

Juiz poderá decidir liminarmente sobre inclusão no regime

O projeto também altera o procedimento para inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. Pela proposta, o juiz poderá decidir liminarmente sobre o pedido.

A decisão final deverá ser dada em até 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa. Caso essas manifestações não sejam apresentadas dentro do prazo, isso não impedirá a decisão judicial.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial. Se virar lei, a medida vai endurecer o tratamento prisional para autores de crimes contra policiais e militares, além de ampliar o uso do regime disciplinar diferenciado em casos de violência grave e reiteração delitiva.

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