Em meio a indefinições sobre o seu futuro político para as próximas eleições — dividindo-se entre a permanência no PL ou a migração para o partido Novo —, o deputado estadual João Henrique Catan vivencia um momento conturbado. Além do cenário político incerto, o parlamentar agora acumula duas importantes derrotas no âmbito jurídico em processos movidos contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) e seu presidente, Ricardo Ayache.
Ayache tem sido alvo frequente de críticas proferidas por Catan durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). No entanto, as tentativas de judicializar o embate não têm surtido o efeito esperado pelo deputado.
Primeira Derrota: Ação de Nulidade Extinta
O primeiro revés ocorreu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, uma ação movida pela Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada por Catan.
A ação tentava anular operações financeiras e imobiliárias realizadas pela gestão da Cassems, alegando possíveis lesões ao patrimônio da instituição. A associação justificava o pedido baseando-se nas contribuições dos servidores e em uma subvenção estadual de R$ 60 milhões recebida entre 2023 e 2024.
Os motivos da decisão judicial:
- Falta de Legitimidade: O magistrado concluiu que a Abecams não possuía o tempo mínimo de constituição de um ano, exigência da Lei da Ação Civil Pública.
- Ausência de Exceção: Embora a lei permita dispensar esse prazo em casos excepcionais de grande dano ou interesse social, a Justiça entendeu que a associação não comprovou tal urgência.
- Proporcionalidade: O valor contestado na ação (cerca de R$ 40 milhões) representava uma parcela mínima dos repasses totais — apenas 8% em 2023 e 4% em 2024.
Segunda Derrota: A Natureza dos Repasses à Cassems
A segunda decisão desfavorável também foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo deputado Catan e por Jeder Fabiano da Silva Bruno. Eles questionavam uma sentença anterior sobre a natureza do dinheiro repassado pelo Estado à operadora de saúde.
A defesa de Catan alegava que havia contradições na sentença, apresentando até mesmo um parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) que reconhecia a verba como pública.
No entanto, a Justiça manteve o entendimento original. Segundo o juiz:
- Transição de Público para Privado: Embora o dinheiro saia dos cofres do Estado, ele perde sua natureza pública assim que é transferido para a Cassems.
- Fundo Mutualista: Os valores passam a integrar um fundo privado de autogestão, focado exclusivamente em custear a saúde suplementar dos servidores que escolhem, voluntariamente, aderir ao plano.
- Sem Indícios de Fraude: O magistrado reforçou que a denúncia original não apresentou provas de desvio da verba estadual ou prejuízos ao objetivo principal do plano de saúde, classificando as críticas de Catan como questionamentos sobre a gestão do patrimônio estritamente privado da entidade.












