sábado, 07 de novembro de 2026
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CALENDÁRIO DE FERIADO: Nova Regra De Trabalho Gera Alerta E Insegurança No Comércio, Afirma Frente Parlamentar

Uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego para o funcionamento do comércio em dias de feriado acendeu um sinal de alerta entre parlamentares e empresários. A norma estabelece que o trabalho nestas datas só será permitido caso haja autorização expressa em convenção coletiva entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

A medida — ressalvadas apenas algumas atividades de caráter permanente —, gerou reação imediata da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), que aponta risco de insegurança jurídica e engessamento operacional para o setor produtivo. As regras para o trabalho aos domingos, no entanto, seguem sem alterações, respaldadas pela legislação do ano de 2000.

Impasse Incalculável e Críticas do Setor

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), composta por 176 deputados e 20 senadores sob a liderança do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG), manifestou forte preocupação com a minuta da norma.

Em nota oficial divulgada pelo bloco parlamentar, a FCS ressaltou o impacto negativo da exigência de negociações municipais fragmentadas:

“A necessidade de pactuação sindical pulverizada por município gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional.”

O grupo parlamentar relembrou que a mudança surge após um histórico exaustivo de tentativas de consenso, destacando:

“A realização de aproximadamente três anos de negociações, sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e a realização de diversas rodadas de diálogo entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores.”

Para o bloco, a reedição de exigências sem um amparo legal definitivo consolida um “cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio”, o que reforça a urgência de uma solução legislativa no Congresso Nacional para garantir a liberdade de funcionamento do comércio e a estabilidade jurídica no país. (Com informações de Estadão Conteúdo).

Quais Setores Estão Fora da Exigência?

Com base na minuta divulgada, a norma prevê 15 atividades essenciais ou de exceção que não precisarão de convenção coletiva prévia para abrir nos feriados:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias);
  • Floriculturas, venda de coroas e serviços funerários;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis, lubrificantes e comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos;
  • Feiras livres, comércio em feiras e exposições;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Serviços de lavanderia;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

Qual é a sua opinião sobre exigir negociação sindical para o comércio abrir nos feriados? Acredita que isso protege os trabalhadores ou atrapalha a economia e os empregos?

Deixe seu comentário abaixo, participe do debate e compartilhe esta notícia agora mesmo com seus amigos, comerciantes e colegas de trabalho!

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