O Governo Federal deu um passo decisivo na aplicação da Reforma Tributária com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada pela Agência Brasil, a medida estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de “imposto do pecado”.
A nova tributação tem como objetivo incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Quando Começa a Cobrança e Quais Produtos Serão Afetados?
Segundo o texto oficial da MP, o novo tributo entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027. Ele substituirá gradativamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores contemplados.
Confira o impacto previsto para as principais categorias:
- Cigarros e Cigarrilhas: Terão a alíquota mais alta, fixada em 66,7%, somada a uma taxa fixa de R$ 3,50 por maço.
- Bebidas Alcoólicas: A cobrança varia de acordo com o teor alcoólico, podendo chegar a até 24%, enquanto a alíquota para cervejas será de 4,2%.
- Bebidas Açucaradas (como refrigerantes): Alíquota estabelecida em 2,6%.
- Loterias e Sorteios: Passam a ter uma tributação de 0,5%.
Regras Especiais para Veículos e Extração Mineral
A tributação sobre veículos automotores utilizará critérios ambientais e de eficiência energética para definir os valores. No entanto, a legislação garante isenção (alíquota zero) para públicos específicos, tais como:
- Pessoas com deficiência (PCD);
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
- Taxistas (conforme os requisitos dispostos em lei).
Já a extração de recursos minerais — a exemplo do petróleo e do minério de ferro — permanecerá com alíquota zerada temporariamente até dezembro de 2027.
Entenda a Transição e os Próximos Passos
De acordo com pronunciamentos do Governo Federal, as alíquotas fixadas para 2027 foram calculadas com o objetivo de manter a carga tributária atual, evitando um aumento generalizado de impostos durante o período de transição da Reforma Tributária.
Trata-se de uma fase provisória: o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, até maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, com previsão de entrada em vigor a partir de janeiro de 2028.
(Fonte das informações: Agência Brasil)
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