Uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego para o funcionamento do comércio em dias de feriado acendeu um sinal de alerta entre parlamentares e empresários. A norma estabelece que o trabalho nestas datas só será permitido caso haja autorização expressa em convenção coletiva entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A medida — ressalvadas apenas algumas atividades de caráter permanente —, gerou reação imediata da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), que aponta risco de insegurança jurídica e engessamento operacional para o setor produtivo. As regras para o trabalho aos domingos, no entanto, seguem sem alterações, respaldadas pela legislação do ano de 2000.
Impasse Incalculável e Críticas do Setor
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), composta por 176 deputados e 20 senadores sob a liderança do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG), manifestou forte preocupação com a minuta da norma.
Em nota oficial divulgada pelo bloco parlamentar, a FCS ressaltou o impacto negativo da exigência de negociações municipais fragmentadas:
“A necessidade de pactuação sindical pulverizada por município gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional.”
O grupo parlamentar relembrou que a mudança surge após um histórico exaustivo de tentativas de consenso, destacando:
“A realização de aproximadamente três anos de negociações, sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e a realização de diversas rodadas de diálogo entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores.”
Para o bloco, a reedição de exigências sem um amparo legal definitivo consolida um “cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio”, o que reforça a urgência de uma solução legislativa no Congresso Nacional para garantir a liberdade de funcionamento do comércio e a estabilidade jurídica no país. (Com informações de Estadão Conteúdo).
Quais Setores Estão Fora da Exigência?
Com base na minuta divulgada, a norma prevê 15 atividades essenciais ou de exceção que não precisarão de convenção coletiva prévia para abrir nos feriados:
- Venda de pão e biscoitos;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias);
- Floriculturas, venda de coroas e serviços funerários;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis, lubrificantes e comércio de gás de cozinha (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos;
- Feiras livres, comércio em feiras e exposições;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Serviços de lavanderia;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Qual é a sua opinião sobre exigir negociação sindical para o comércio abrir nos feriados? Acredita que isso protege os trabalhadores ou atrapalha a economia e os empregos?
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