O Governo de Mato Grosso do Sul deu um passo decisivo para modernizar a investigação criminal e blindar juridicamente a atuação de seus peritos. Por meio do novo Projeto de Lei Complementar 01/2026, enviado à Assembleia Legislativa (ALEMS), a gestão estadual oficializa o uso de tecnologias de mapeamento facial e reestrutura as nomenclaturas de carreiras estratégicas da Polícia Civil e da Polícia Científica do estado.
Prosopografia Forense: A ciência de identificar criminosos pela face
O grande destaque da proposta legislativa é a inclusão explícita da prosopografia forense no rol de atribuições oficiais dos peritos papiloscopistas. Esta metodologia científica de ponta consiste na comparação técnica e minuciosa de características anatômicas e morfológicas do rosto para fins de identificação civil e criminal, resultando na emissão de laudos periciais de alta robustez probatória.
Embora os peritos de Mato Grosso do Sul já realizassem essa análise facial de forma prática, a falta de uma menção explícita na lei atual gerava vulnerabilidades. Com o novo texto enviado pelo Executivo, a técnica passa a ter respaldo legal e normativo pleno, garantindo total segurança jurídica aos procedimentos criminais.
“Esta atividade já vinha sendo realizada pelos profissionais da área, mas ainda não havia previsão específica na legislação. Com o projeto, buscamos conferir a necessária segurança jurídica ao procedimento, fortalecendo a precisão da nossa polícia técnica.”
— Eduardo Riedel, Governador de Mato Grosso do Sul (em mensagem oficial enviada ao Legislativo)
Atualização de carreiras e padronização sem impacto fiscal
Além do foco na inovação científica, a proposta traz ajustes necessários na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar nº 114/2005). Caso seja aprovada, os agentes públicos e peritos poderão se identificar em atos oficiais detalhando não apenas cargo, classe e função, mas também a carreira específica à qual pertencem.
O projeto atualiza também as tabelas de subsídios administrativos para adequá-las às nomenclaturas vigentes na corporação:
- Agente de Polícia Judiciária
- Agente de Polícia Científica
- Perito Oficial Forense
- Perito Papiloscopista
- Delegado de Polícia
O Governo do Estado ressalta que as mudanças possuem caráter exclusivamente administrativo. Isso significa que não há criação de novos cargos e não haverá aumento de gastos ou alterações na folha de pagamento pública. O objetivo final é puramente aprimorar a legislação, conferindo máxima transparência à organização interna da Polícia Civil e à segurança pública do estado.
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A tecnologia de reconhecimento facial e a segurança jurídica precisam caminhar de mãos dadas para combater a criminalidade com eficácia!
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