O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, levou a disputa judicial sobre a superlotação de ônibus durante a pandemia de Covid-19 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessionária busca anular uma multa de R$ 150 mil, aplicada por descumprimento de medidas de biossegurança. A penalidade também foi imposta à Prefeitura e à Agência Municipal de Trânsito (Agetran), somando um montante de R$ 450 mil.
A batalha judicial teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou diversas falhas na segurança sanitária do transporte público em um dos períodos mais críticos da crise sanitária. O órgão fiscalizador argumentou que os réus não acataram uma decisão judicial liminar que exigia a adoção de medidas para proteger a saúde dos passageiros.
Inspeções realizadas à época constataram aglomerações constantes nos terminais de transbordo e uma ocupação excessiva dos veículos, problemas que, segundo o MPMS, não foram solucionados mesmo com a retomada das atividades não essenciais e das aulas nas redes de ensino. O Ministério Público destacou a “inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas” como um fator de risco para a população.
A decisão de multar os três responsáveis foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No acórdão, a corte ressaltou que entre as irregularidades a serem sanadas estavam a “lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais”. O juiz do caso pontuou que, embora o Consórcio, o município e a Agetran tenham alegado a adoção de medidas preventivas, como a disponibilização de itens de higiene e demarcações de distanciamento, não apresentaram provas concretas de que as irregularidades mais graves, como a superlotação, foram corrigidas.
Agora, o Consórcio Guaicurus tenta reverter essa condenação no STJ, em Brasília. A empresa questiona os critérios da fiscalização e busca se isentar do pagamento da penalidade. O caso representa um capítulo importante na discussão sobre a responsabilidade dos gestores e concessionárias de serviços públicos durante emergências de saúde pública.












