Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições deste ano — seja como mesário, integrante de Juntas Eleitorais ou no apoio logístico — tem direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado ou de treinamento.
O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, sem nenhum tipo de prejuízo na remuneração. O cálculo engloba tanto a capacitação quanto a atuação nos turnos de votação.
Como Acumular Os Seis Dias De Folga
A contagem do benefício é proporcional à dedicação do eleitor perante a Justiça Eleitoral:
- Treinamento obrigatório: Vale 2 dias de folga (o formato à distância também é válido, mas fazer mais de uma modalidade não multiplica o saldo).
- Primeiro turno: Vale mais 2 dias de folga.
- Segundo turno: Vale mais 2 dias de folga (nos municípios onde houver a segunda etapa de votação).
Somando todas as etapas, o trabalhador pode acumular até seis dias de descanso.
Regras Para Utilização E Validade
O direito se estende a todos os colaboradores convocados oficialmente, e não apenas aos mesários. Para usufruir dos dias acumulados, é preciso seguir algumas diretrizes estabelecidas pela legislação:
- Negociação: As folgas podem ser tiradas de forma consecutiva ou fracionada, mas as datas devem ser previamente combinadas com o empregador.
- Vínculo empregatício: O saldo de folgas não perde a validade enquanto o trabalhador estiver na mesma empresa. Contudo, caso ocorra mudança de emprego antes de usufruir dos dias, o saldo acumulado não é transferido para o novo contratante.
- Comprovação: É necessário apresentar a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento que pode ser emitido pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.
Benefícios Adicionais Para Os Convocados
Além do descanso remunerado, os mesários convocados recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno trabalhado. A prestação de serviço à Justiça Eleitoral também pode servir como critério de desempate em concursos públicos (quando previsto em edital) e ser computada como atividade extracurricular por instituições de ensino conveniadas.
Qual é a sua opinião sobre esse direito garantido aos convocados?
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