A partir desta terça-feira (22), prestadores de serviços de Mato Grosso do Sul que trabalham com contratos contínuos precisam seguir uma nova regra rigorosa. Publicada no Diário Oficial do Estado (Lei Estadual nº 6.630/2026), a determinação da Assembleia Legislativa (Alems) exige que os estabelecimentos comuniquem explicitamente aos consumidores sobre a proibição de cláusulas de fidelização.
Embora essa proibição já estivesse em vigor desde 2020 pela Lei Estadual nº 5.597, a nova legislação obriga as empresas a adotarem medidas visíveis de transparência para que o cidadão conheça seus direitos na hora de fechar um negócio.
Como Deve Ser O Novo Aviso Obrigatório?
Para garantir que ninguém seja pego de surpresa, as empresas precisam cumprir exigências estritas quanto à sinalização no local de atendimento:
- Tamanho mínimo: O cartaz deve ter o tamanho de uma folha A4 (29,7 x 21 centímetros).
- Visibilidade: Precisa ser fixado em um local de ampla visibilidade para todos os clientes.
- Conteúdo padronizado: O texto deve informar claramente que a fidelização em serviços contínuos é proibida no Estado e que o descumprimento gera punições.
- Consulta à lei: Além do cartaz, o local precisa manter uma cópia impressa da lei original (nº 5.597/2020) totalmente à disposição para quem quiser ler.
O Que Acontece Com Quem Descumprir?
Os estabelecimentos comerciais que ignorarem a nova regra estarão sujeitos às sanções rigorosas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de outras penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização estadual. A medida busca eliminar práticas abusivas e dar total autonomia para o consumidor sul-mato-grossense rescindir ou trocar de serviço sem multas abusivas.
Qual é a sua opinião sobre essa nova exigência para proteger o consumidor?
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