A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) retomou a análise da revisão do plano estratégico criado para solucionar o rombo atuarial do MSPREV (Regime Próprio de Previdência Social do Estado), que atualmente atinge a marca de R$ 6,34 bilhões.
O projeto, enviado pelo Poder Executivo, reorganiza o calendário de aportes financeiros que o governo estadual precisa realizar para equilibrar as contas, estendendo os repasses até o ano de 2065.
Como Funciona o Novo Cronograma de Pagamentos
A proposta estabelece um aumento gradual nos valores repassados aos cofres da previdência ao longo dos próximos anos. Veja a projeção oficial:
- 2065: Prazo final estabelecido para a quitação total do equacionamento do déficit atuarial.
Detalhes Técnicos e Novas Projeções
A necessidade de reajuste surgiu após uma auditoria e avaliação atuarial detalhada realizada pela Brasilis Consultoria, contratada pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).
Entre as variáveis consideradas no levantamento econômico está a previsão de integração de 2 mil novos professores por meio de concurso público. Como o perfil detalhado desses futuros servidores ainda é desconhecido, o estudo utilizou como base estatística os dados do quadro atual do magistério, considerando a média de idade de ingresso e a distribuição por gênero.
Além disso, o texto prevê uma regra de transição específica para este ano. Os valores que já foram repassados pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) antes da sanção definitiva das novas regras passarão por auditoria e poderão ser compensados nos meses seguintes.
Outro Destaque na pauta: Moradia Popular em Corumbá
Durante a mesma sessão legislativa, os parlamentares analisaram o Projeto de Lei 130/2026, que autoriza o Estado a doar um terreno urbano de 16,9 hectares — localizado no bairro Padre Ernesto Sassida — para a Prefeitura de Corumbá.
O objetivo da doação é viabilizar a construção de 1.500 unidades habitacionais populares na região. De acordo com o texto aprovado, a prefeitura municipal terá o prazo inicial de dois anos (prorrogable por igual período mediante justificativa formal) para dar início às obras de infraestrutura.
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