
19 de março de 2026
MPMS sustenta que “contemplação lasciva” sob ameaça durante roubo é “outro ato libidinoso” e, portanto, pode configurar estupro mesmo sem toque. Processo tramita em sigilo.

MPMS sustenta que “contemplação lasciva” sob ameaça durante roubo é “outro ato libidinoso” e, portanto, pode configurar estupro mesmo sem toque. Processo tramita em sigilo.










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