domingo, 22 de março de 2026
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Justiça aceita denúncia de estupro sem contato físico em Dourados e mantém prisão preventiva


A 1ª Vara Criminal de Dourados recebeu nesta quarta-feira (18/03/2026) a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra um homem acusado de roubo e estupro, em um caso que chama atenção por tratar a violência sexual sem contato físico como possível enquadramento no artigo 213 do Código Penal. Além de aceitar a acusação, a Justiça determinou o prosseguimento da ação penal e manteve a prisão preventiva do investigado.

O que diz a denúncia do MPMS

Segundo o Ministério Público, o investigado teria invadido a casa da vítima com um simulacro de arma, roubado bens avaliados em mais de R$ 10 mil e mantido a vítima em cárcere por cerca de 40 minutos.

Ainda de acordo com a acusação, o crime sexual teria ocorrido mediante ameaça e violência, com a imposição de atos de exposição e “contemplação” da vítima, além de simulação de gravação.

Por que o caso pode ser enquadrado como estupro mesmo sem toque

O MPMS argumenta que o artigo 213 do Código Penal não se limita à conjunção carnal e abrange também “outro ato libidinoso” praticado mediante violência ou grave ameaça.

Na tese apresentada, a chamada “contemplação lasciva” — quando imposta à vítima sob coação — viola a dignidade sexual e pode preencher os requisitos do crime. A denúncia menciona que esse entendimento encontra respaldo em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão: denúncia recebida e prisão preventiva mantida

Na decisão, o juiz:

  • recebeu a denúncia do MPMS (ou seja, considerou presentes os requisitos para abrir/seguir com a ação penal);
  • determinou a continuidade do processo pelo rito ordinário;
  • manteve a prisão preventiva do investigado.

O caso tramita em sigilo.

Indenização mínima pedida pelo Ministério Público

O MPMS também solicitou que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 15 mil à vítima, como reparação pelos danos, além das consequências penais do caso.

Com a denúncia recebida, o processo entra na fase de:

  • citação e apresentação da defesa no prazo legal;
  • definição e realização de audiências (instrução), com oitiva de testemunhas e produção de provas;
  • posterior sentença.

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